
As adesões ao Empreendedor Individual, figura jurídica que facilitará a formalização de empreendedores como manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, sapateiros artesãos, entre outras profissões, serão feitas pela internet. A expectativa é de que até o fim de 2010 a adesão chegue a 1,1 milhão de pessoas.
A partir de 1º de julho, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial.
A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos. As estratégias para implementação da nova figura jurídica estão sendo definidas pelo Ministério da Previdência, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Receita Federal, Sebrae, Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e bancos públicos.
O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009, poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil.
Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal. A adesão ao Empreendedor Individual garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mínimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
De acordo com a Resolução nº 58, aprovada em abril passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pagamento dos valores fixos a serem recolhidos pelos empreendedores individuais será feito até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Comitê estabeleceu que só poderá aderir a esse sistema o empreendedor que se formalizar a partir de 1° de julho de 2009. Aqueles que abrirem formalmente a empresa até 30 de junho deste ano só poderão aderir em janeiro de 2010, prazo que se repetirá anualmente, de acordo com as regras do Simples Nacional.
Atendimento - Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800), do INSS (135) e da Receita Federal do Brasil (146), além dos portais dos órgãos envolvidos. A orientação e o atendimento direto a esse público serão feitos pelo Sebrae e pela Fenacon. Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08.
O trabalho de mobilização da categoria está sob a coordenação da Fenacon e tem o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além da orientação, que inclui produção de cartilha e outros materiais informativos, o Sebrae também se prepara para auxiliar os empreendedores nos pontos de atendimento da Instituição e por meio de ações itinerantes.
A estratégia inclui ainda a distribuição de materiais informativos nas agências e postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os dois bancos, junto com o Banco do Nordeste, também devem lançar serviços financeiros diferenciados para os empreendedores que aderirem à nova lei.
Fonte: Agência SEBRAE de Notícias